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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32732

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1069/2014).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber:

Que no procedimento recurso de suplicación 1069/2014 desta Sala, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra o Fogasa, Servicios de Ingeniería y Montaje Além, S.L., Neo Energy Solutions Europe, S.L., Raann Logisti, S.L. Unipersonal, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução seguinte:

«Decidimos que estimamos em parte o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Manuel Bertrand Pérez Peña contra a sentença de 28 de maio de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, em processo por despedimento promovido pelo recorrente contra as entidades demandadas, e confirmamos a sentença de instância, excepto na quantia que se fixa como indemnização, que deve ascender a 12.801,24 euros.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Neo Energy Solutions Europe, S.L. e Raann Logisti, S.L. Unipersonal, em ignorado paradeiro expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial