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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baralha (expediente IN407A 2013/44-2, 8128 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMT e CT Lauki.

Situação: câmara municipal de Baralha.

Características técnicas:

– LMTA nua a 20 kV a CT Lauki, consistente na instalação de um apoio tipo HV-13-630 no traçado actual da linha, no qual se instalam o elemento de seccionamento e o passo aéreo a soterrado.

– LMTS a CT Lauki, com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo HV-13-630 e final no CT Lauki projectado, com um comprimento de 110 metros em motorista tipo RHZ-150 mm.

– CT prefabricado Lauki, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 2 de julho de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo