Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: S.A.T. Terrablanca.
Domicílio social: A Cruz, nº 1, Aciveiro, Santa María, 36556 Forcarei.
Denominação: LMT de acometida ao CT para uma granja em Rego dos Corzos.
Situação: Forcarei.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 100 metros de comprimento, com origem no apoio 2A(400)-12 da linha LAL805 de União Fenosa Distribuição, S.A. e final no centro de transformação que dará subministração a uma granja em Rego dos Corzos, Vilaverde, Aciveiro, câmara municipal de Forcarei.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e aprovar o projecto execução para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 27 de junho de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra