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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de junho de 2014 pela que se notifica o apercibimento prévio à execução forzosa derivada do expediente sancionador IU1/12/2014 (S-68/2004).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 17 de junho de 2014  ditou resolução mediante a que se requer a José Places Sánchez para que proceda ao cumprimento da ordem de restituição contida na Resolução do delegado provincial da Conselharia de Médio Ambiente, de 17 de outubro de 2005 (expediente IU1/12/2014 (S-68/2004), apercibíndoo de que, no caso de não cumprimento daquela, se procederá à sua execução forzosa mediante a imposición de coimas coercitivas.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o dito apercibimento.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercibimento não cabe interpor nenhum recurso.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística