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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32592

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de julho de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 2 de maio de 2013 ditada no expediente IU3/64/2012-R1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 18 de junho do 2014 a resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 2 de maio do 2013, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas por María Rosa Machado de Jesús e Arturo Fernando Morgado, consistentes em construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Caminho do Arrodeo, Rairo, no termo autárquico de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos citados interessados, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos citados interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística