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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32477

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ordena a publicação da modificação dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2013, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

A disposição derradeiro segunda da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, prorroga para o 2014 as medidas recolhidas na Lei 1/2012, de 29 de fevereiro, de medidas temporárias em determinadas matérias do emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 44, de 2 de março), que estabelece no seu artigo 3.1.: «suspendem-se para todo o pessoal incluído no âmbito de aplicação desta lei a convocação, a concessão ou o aboação de qualquer ajuda derivada do conceito de acção social, assim como qualquer outra que tenha a mesma natureza ou finalidade, excepto a ajuda por pessoa com deficiência, que não poderá ser superior à quantia de 180 euros mensais por cada pessoa, enquanto esteja em vigor esta lei».

Em aplicação do dito preceito legal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de julho de 2014, adoptou o acordo de aprovar a modificação dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2013.

O artigo 23 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda (DOG nº 106, de 2 de junho), atribui à Direcção-Geral da Função Pública a gestão do fundo de acção social.

Visto o texto do acordo e em cumprimento das competências conferidas,

DISPONHO:

Primeiro. Que se publiquem no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução a modificação dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2013 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

Segundo. Contra este acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Igualmente com carácter prévio e postestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Conselho da Xunta da Galiza, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

O 8 de maio de 2014, o Conselho da Xunta da Galiza acordou aprovar os critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2013 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência. Não obstante, em Santiago de Compostela, o 17 de julho de 2014, ouvidos os representantes das organizações sindicais CIG, CC.OO., UGT e CSI-F, representadas na Mesa Geral de Empregados Públicos, em virtude do estabelecido no artigo 38.7 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público no que diz respeito ao artigo 13.3 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza acorda aprovar a seguinte modificação dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2013 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência:

Primeiro. O pessoal funcionário ou laboral da Xunta de Galicia que, como consequência de uma modificação da relação de postos de trabalho da correspondente conselharia, pasó durante o ano 2013 a ocupar um posto numa agência pública autonómica ou na entidade pública empresarial Águas da Galiza, poderá apresentar a sua solicitude de ajuda para a atenção de pessoas com deficiência com cargo ao Fundo de Acção Social do exercício económico do ano 2013 relativo à atenção de pessoas com deficiência.

Segundo. Em consequência, o pessoal afectado por esta modificação terá o prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao dia de publicação no Diário Oficial da Galiza para cobrir na web as solicitudes e para apresentá-las ante as unidades de pessoal uma vez impressas.

Não obstante, o pessoal incluído nesta situação que já apresentou a sua solicitude não terá que fazê-lo de novo.

As solicitudes conformadas, unidas ao resto da documentação, serão entregaradas pelas unidades de pessoal a os/às respectivos/as peticionarios/as no prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao remate do prazo anterior.

O prazo para apresentar as solicitudes conformadas pelas unidades de pessoal rematará no prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao remate do prazo anterior.