Despedimento/demissões em geral 13/2014.
Sobre: despedimento.
Candidato: Gina Formoso Luaces.
Advogado: José María Rodríguez Fernández.
Demandados: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Servanza, S.L.
Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 13/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gina Formoso Luaces contra a empresa Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Decisão.
Estimar a demanda formulada por Gina Formoso Luaces face a Servanza, S.L. e, em consequência, declarar a improcedencia do despedimento e declarar a resolução da relação condenando a Servanza, S.L. a abonar-lhe a esta a indemnização de 5.696,81 euros.
A presente não é firme e contra esta poderá interpor-se recurso de suplicación no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
O magistrado».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2014
A secretária judicial