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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (267/2013).

Execução de títulos judiciais 267/2013.

Procedimento de origem: procedimento ordinário 63/2012.

Sobre: ordinário.

Candidato: Salomé Lamas Tabelas.

Advogada: María Sierra Rodríguez.

Procuradora: Susana Sánchez Barreiro.

Demandado: Elementos Mobiliarios dele Norte, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 267/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Salomé Lamas Tabelas contra a empresa Elementos Mobiliarios dele Norte, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 2 de julho de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Elementos Mobiliarios dele Norte, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 11.379,80 euros em conceito de principal, mais 200 euros em conceito de honorários de letrado da parte candidata, mais 1.137,98 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Elementos Mobiliarios dele Norte, S.L. por meio de edito que se publicarão no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónica ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0267 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0267 13. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicando no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Elementos Mobiliarios dele Norte, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014

A secretária judicial