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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32386

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (1310/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1310/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Agustín Pereira Fernández contra Metalúrgica Lubre, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 384/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1310/2013.

Candidato: Agustín Pereira Fernández.

Letrada: Sra. Vázquez Sánchez.

Demandada: Metalúrgica Lubre, S.L.

Fogasa.

A Corunha, 30 de junho de 2014.

Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Agustín Pereira Fernández face à empresa Metalúrgica Lubre, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão.

2º. A indemnização que abonarão as empresas demandadas, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 5.619,06 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Metalúrgica Lubre, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial