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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32380

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1239/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 1239/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Terrível Rey contra Senior Santiago, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde (Sergas), a Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Decido que estimando a demanda interposta por Mercedes Terrível Rey contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde, e contra Senior Santiago, S.L., devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a prestação de IT derivada de doença comum sobre uma base reguladora diária de 36,07 euros e, em consequência, a perceber pelo período que abrange desde o 31 de dezembro de 2009 ata o 22 de junho de 2010 em conceito de diferenças na prestação de IT um montante bruto total de 1.409,37 euros, mais no seu caso o juro do artigo 576 da LAC, e condeno as demandadas a estar e passar pela dita declaração, e devo condenar e condeno a Senior Santiago, S.L. a responder de forma directa da soma de 1.409,37 euros em conceito de diferenças por razão da infracotización, sem prejuízo da obriga de antecipo da dita quantidade pelo Instituto Nacional da Segurança social e das acções de reembolso que lhe correspondam a este contra a empresa demandada por razão da infracotización.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3.c) LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Senior Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2014

A secretária judicial