Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 2/2014,
de 25 de março, da acção e do serviço exterior do Estado
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 18 de junho de 2014 adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 5.2, 11, 12 e 13 da Lei 2/2014, de 25 de março, da acção e do serviço exterior do Estado.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar-lhe este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 18 de junho de 2014
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
e Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça