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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2014, do Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, pelo que se desafectan os terrenos sobrantes da obra do projecto de modificação número 1 do enlace em Curro das auto-estradas a Sanxenxo e Vilargarcía de Arousa, da auto-estrada AP-9 e a estrada PÓ-531, termos autárquicos de Meis e Barro (chave PÓ/02/199.01.2.M1).

O 28 de agosto de 2008, a Direcção-Geral de Obras Públicas, por delegação da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, aprovou o projecto de construção do enlace em Curro das auto-estradas a Sanxenxo e Vilagarcía de Arousa, da auto-estrada AP-9 e a estrada PÓ-531, nos termos autárquicos de Meis e Barro, chave: PÓ/02/199.01.2.

O 4 de setembro de 2008, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos necessários (Decreto 202/2008, publicado no DOG nº 179, de 16 de setembro).

O 23 de fevereiro de 2010, a Direcção-Geral de Infra-estruturas, por delegação da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, aprovou o projecto de modificação nº 1 das obras do enlace em Curro das auto-estradas a Sanxenxo e Vilagarcía de Arousa, da auto-estrada AP-9 e a estrada PÓ-531, nos termos autárquicos de Meis e Barro, chave: PÓ/02/199.01.2.M1.

Depois da finalización da citada obra, parte dos terrenos expropiados inicialmente já não são necessários para o fim para o qual foram expropiados e procede que sejam desafectados do projecto.

Durante a realização das obras foi necessária a expropiación de uma grande quantidade de terreno para a provisão e o depósito de terras e material sobrante da escavación. Estes terrenos estão classificados como solo urbanizável industrial (SUI-2). Uma vez rematadas as obras, informa-se de que esses terrenos já não são necessários para este projecto.

Por outra parte, o 17 de dezembro de 2012, a Câmara municipal de Meis apresentou um escrito ante este Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra em que informava de que parte do solo afectado pelo projecto está qualificado como solo urbanizável industrial (SUI-2) segundo o Plano geral de ordenação autárquica de Meis. A Câmara municipal solicita a desafectación dos terrenos para poder desenvolver o futuro polígono industrial de Meis.

Visto o exposto com anterioridade, é de grande interesse para os intitulares a desafectación dos terrenos sobrantes.

No anexo recolhem-se os titulares, as superfícies e classificações dos terrenos desafectados.

Consonte o artigo 54.1 da Lei de expropiación forzosa, no caso de não se executar a obra ou de não estabelecer-se o serviço que motivou a expropiación (…) ou desaparecer a afectación, o primitivo dono ou os seus habentes causa poderão recobrar a totalidade ou a parte sobrante do expropiado, mediante o aboamento a quem for o seu titular da indemnização que se determina no artigo seguinte.

Segundo o artigo 55.1, é orçamento do exercício do direito de reversión a restituição da indemnização expropiatoria percebida pelo expropiado, actualizada conforme a evolução do índice de preços de consumo no período compreendido entre a data de iniciação do expediente de preço justo e a do exercício do direito de reversión.

Condições da desafectación:

1. Os terrenos sobrantes que se vão desafectar serão os que fiquem fora da zona de domínio público, que será, no mínimo, uma faixa paralela de 5 metros de ancho medidos desde a aresta exterior da explanación. Em todo o caso, essa linha será a que fica referida nos planos parcelarios.

2. No anexo recolhem-se os titulares, as superfícies e classificações dos terrenos desafectados que, junto com os planos parcelarios, estarão à disposição dos afectados no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra. Ao mesmo tempo, estarão expostos no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Meis e Barro durante o prazo de um mês.

3. Aos titulares que o solicitem realizar-se-lhes-á a reversión dos terrenos no seu estado actual, com as normativas de uso, servidões e claque que lhe sejam aplicables e sem possibilidade de posteriores reclamações.

4. Exclui-se desta desafectación a canal de recolhida de águas pluviais e de escoamento, que atravessa a parcela nº 187COM O, com um comprimento aproximado de cento oitenta e cinco metros de comprido e três metros de ancho, assim como o depósito de tomada que se encontra no final desta.

5. Em caso de que os proprietários não se acolhessem ao seu direito de reversión, os terrenos desafectados passariam a fazer parte do património da Xunta de Galicia e poderão ser destinados a outros usos diferentes para os quais foram expropiados.

6. O processo de desafectación e reversión seguirá o estipulado na Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e na Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

De acordo com o estabelecido no artigo 98 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, as faculdades de incoación e tramitação dos expedientes relacionados com os serviços de obras públicas corresponderão aos engenheiros chefes dos serviços respectivos.

Assumindo as faculdades atribuídas no artigo 98 da antes citada lei, este Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra declara desafectados os terrenos relacionados no anexo deste escrito.

Pontevedra, 26 de junho de 2014

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra

ANEXO

Relacionam-se a seguir os prédios e superfícies que se vão desafectar

Câmara municipal: Meis

prédio

Titular

Superfície de

desafectación (m2)

Classificação

75COM O1

Ramona Crisóstomo Abal

273

Viñedo (AENR)

99

CMATI (litixio)

Edelmiro Guzmán Güimil

Mª Dores Arosa Aouteda

255

Terreno (SNRT)

99 AR

CMATI (litixio)

José Ignacio Alonso Ucha

1 ud.

Local expositor

182 COM O

MVMC São Lorenzo de Nogueira

1.493

Monte (SUI-2)

185 COM O

MVMC São Lorenzo de Nogueira

1.312

Monte (SUI-2)

187 COM O

MVMC São Lorenzo de Nogueira

33.189

Monte (SUI-2)

188 COM O

Guillermo Agraso Rivas

705

Monte (SUI-2)

189 COM O

Mercedes Eirín Rivas
Daniel Eirín Rivas
Áurea Rivas Cousido

415

Monte (SUI-2)

190 COM O

Manuel Beloso Ares

75

Monte (SUI-2)

191 COM O

Purificación Güimil Calvo

111

Monte (SUI-2)

192 COM O

Rosa María Lede Rodríguez

877

Monte (SUI-2)

193 COM O

Elisa Rivas Outeda

492

Monte (SUI-2)

194 COM O

Julian Güimil Calvo

265

Monte (SUI-2)

195 COM O

María Outeda Touriño

269

Monte (SUI-2)

196 COM O

Daniel Eirín Torres
Mª dele Carmen Torres Alva

1.165

Monte (SUI-2)

606

Dores Rivas Outeda

273

Monte (SUI-2)

607

Carmen Rey Outeda

1.021

Monte (SUI-2)

608

Hros. Mª Peregrina Salgueiro Barreiro

965

Monte (SUI-2)

609

Rosa María Lede Rodríguez

959

Monte (SUI-2)

610

Luis Outeda Díaz

1.400

Monte (SUI-2)

611

Dores Outeda Güimil

1.100

Monte (SUI-2)

612

Manuel Sartal Casal
María Outeda Touriño

641

Monte (SUI-2)

613

Carmen Mouriño Porto

576

Monte (SUI-2)

614

Mercedes Eirín Rivas
Daniel Eirín Rivas
Áurea Rivas Cousido

1.034

Monte (SUI-2)

615

Rosa María Lede Rodríguez

642

Monte (SUI-2)

616

Manuel Beloso Ares

532

Monte (SUI-2)

617

Rosa María Lede Rodríguez

646

Monte (SUI-2)

618

Antonio Rey Sabarís
Áurea Lede Noya

1.021

Monte (SUI-2)

619

Mercedes Eirín Rivas
Daniel Eirín Rivas
Áurea Rivas Cousido

628

Monte (SUI-2)

620

Manuel García Outeda

629

Monte (SUI-2)

621

Rosa María Lede Rodríguez

1.026

Monte (SUI-2)

622

Mercedes Eirín Rivas
Daniel Eirín Rivas
Áurea Rivas Cousido

1.283

Monte (SUI-2)

623

Dores Rivas Outeda

1.153

Monte (SUI-2)

624

Rosa María Lede Rodríguez

806

Monte (SUI-2)

625

Edelmiro Outeda Tilve

1.839

Monte (SUI-2)

626

Ramón Rey Outeda

2.252

Monte (SUI-2)

627

Paulino Outeda Ruibal

2.635

Monte (SUI-2)

628

José Sabarís Gómez

Carmen Paz Pérez

165

Monte (SUI-2)