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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32323

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Curtis

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do sector de solo urbanizável SUD-3 do Plano geral de ordenação autárquica.

A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária que teve lugar o 26 de junho de 2014, adoptou, entre outros, o acordo de aprovação defintiva do documento do Plano parcial do sector de solo urbanizável SUD-3 do PXOM de Curtis, e faz constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se aprova o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de um mês. Também poderá interpor o recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992.

Curtis, 3 de julho de 2014

Javier Fco. Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara