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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 10 de julho de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 19 de junho de 2014, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-052/2014 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) Publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) Publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 10 de julho de 2014

P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística

ANEXO

Expediente: AC-052/2014.

Denunciado: Víctor Hugo Rubiano Quartas.

NIF: 49681379.

Estabelecimento: Café Bar Hersa.

Endereço: rua Hersa, 12, O Burgo.

Localidade: Culleredo.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea b), da Lei 7/2011.

Resolução: 19 de junho de 2014.

Sanção: apercibimento.