Carlota Fernández Ambros, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, mediante este edito certificar que no julgamento ordinário 387/2013-Al, seguido neste julgado por instância de Makro Autoservicio Mayorista, S.A. face a Valobar Restauração, S.L., se ditou sentença.
Os interessados poderão ter conhecimento íntegro da dita sentença na Secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra esta cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados a partir desta publicação, que deverá interpor-se neste julgado.
E estando a demandado Valobar Restauração, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.
A Corunha, 14 de março de 2014
A secretária judicial