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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32247

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4607/2012).

Julgado de origem/autos: demanda 484/2011 Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Juan Fernández Lorenzo.

Escalonado social: Xosé Manuel Rodríguez Méndez.

Recorridos: administração concursal Rocas y Cantería Ornamental (Luciano de Di-los Teijeira), Rocas y Cantería Ornamental, S.A., Rocas de Porriño, S.L., administração concursal Rocas de Porriño, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros.

Advogados: José Luis González Cuenca, Carlos Fontán Domínguez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4607/2012 desta secção, seguido por instância de Juan Fernández Lorenzo contra a administração concursal Rocas y Cantería Ornamental (Luciano de Di-los Teijeira), Rocas y Cantería Ornamental, S.A., Rocas de Porriño, S.L., administração concursal Rocas de Porriño, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan Fernández Lorenzo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, nos presentes autos tramitados pela sua instância face a Rocas de Porriño e outros devemos confirmar e confirmamos esta sentença.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produzam os seus efeitos legais y sirva de notificação às empresas Rocas de Porriño, S.L. y Rocas y Cantería Ornamental, S.A. com último domicílio conhecido no Porriño (Pontevedra) –adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento–, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 27 de junho de 2014

A secretária judicial