O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
Com data de 8 de maio de 2014, a Xunta de Galicia declarou a utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra, mediante o Decreto 55/2014, publicado no Diário Oficial da Galiza, de 20 de maio de 2014.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Moaña, para que compareçam nos lugares, nas datas e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o seu valor e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termo autárquico de Moaña.
Lugar: casa da câmara municipal de Moaña.
Data: 22 de agosto de 2014, às dez horas e trinta minutos.
A relação de titulares, com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estará exposta na câmara municipal de Moaña, e no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º).
A esse acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegar os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Assim mesmo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, (avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º), as alegações que considerem pertinente, com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Também se comunica que deverão comparecer ao acto achegando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.
Pontevedra, 4 de julho de 2014
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra