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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 7 de julho de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se notifica a Resolução de 6 de junho de 2014, pela que se resolve o recurso de alçada interposto por Mª Argimira Capeáns Garrido contra as bases definitivas de concentração parcelaria de Codeseda (A Estrada-Pontevedra).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto por Mª Argimira Capeáns Garrido contra as bases definitivas da concentração parcelaria de Codeseda (A Estrada-Pontevedra); em execução da sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica, Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, Serviço Técnico-Jurídico, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5º da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a interessada interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Expediente: resolução do recurso de alçada interposto por Argimira Capeáns Garrido contra as bases definitivas de concentração parcelaria de Codeseda (A Estrada-Pontevedra), em execução da sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Interessada: Inés Cavaleiro Cavaleiro.

Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.

Último endereço conhecido: A Sagrada, nº 12, Codeseda, 36684 A Estrada, Pontevedra.