A Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza criou a Agência de Protecção da Legalidade Urbanística como instrumento fundamental para velar pela utilização racional do solo conforme ao disposto no ordenamento urbanístico.
De acordo com o previsto no artigo 226 da supracitada lei e nos estatutos da Agência, aprovados pelo Decreto 213/2007, de 31 de outubro, os seus órgãos directivos são o/a director/a e o Conselho Executivo, como órgão de direcção e controlo, do que fazem parte quatro vogais em representação da Comunidade Autónoma.
Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de julho de dois mil catorze,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse Carlos Nárdiz Ortiz como vogal do Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, dezassete de julho de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas