María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 71/2014 por instância de Flavia Verónica Andrada contra The Bue Train, S.C., Enrique Amor Baldomir, Paulo César Gestal Bregua e Fogasa, sobre despedimento, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta em matéria de despedimento por Flavia Verónica Andrada contra The Blue Train, S.C., Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua, declarando-se improcedente o despedimento da candidato efectuado pela mercantil demandada, com responsabilidade solidária dos dois únicos sócios codemandados, Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua, e ante a imposibilidade da readmisión percebe-se feita a opção da indemnização com um custo 7.157 euros, e condeno a mercantil ao aboamento desta quantidade com responsabilidade solidária dos sócios e declarando a extinção da relação laboral que unia o candidato com a empresa com data da presente resolução.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada The Blue Train, S.C., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de junho de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial