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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Terça-feira, 22 de julho de 2014 Páx. 32034

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui

EDITO (387/2012).

Begoña Acha Barral, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, por meio do presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 387/2012, seguido por instância de Aktiv Kapital Portfolio As, Oslo, sucursal em Zug, face a Eladio Sotelo Alberti ditou-se sentença cujo extracto é o seguinte:

Sentença.

Tui, 24 de junho de 2014.

Vistos por Estefanía Elena Peña Quintas, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, os presentes autos de julgamento ordinário 387/2012, seguidos por instância de Aktiv Kapital Portfolio, As, Oslo, sucursal em Zug, representada pela procuradora dos tribunais María Rosa Marquina Tesouro, em substituição de José Marquina Vázquez, e assistida pela letrado Irene Aguiar Lale, em substituição de Jordi Bosh, contra Eladio Sotelo Alberti, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, nos quais são de aplicação os seguintes

Seguem antecedentes de facto.

Seguem fundamentos de direito.

Decisão que considerando integramente a demanda formulada pelo procurador dos tribunais José Marquina Vázquez, em representação de Aktiv Kapital Portfolio, As, Oslo, sucursal em Zug, contra Eladio Sotelo Alberti, em situação de rebeldia processual, devo:

1. Condenar e condeno a Eladio Sotelo Alberti a abonar-lhe a Aktiv Kapital Portfolio, As, Oslo, sucursal em Zug, a soma de 11.336,76 euros. A ddita quantidade devindicará os juros moratorios pactuados no contrato desde o 12 de junho de 2007, ascendendo a 6.849,46 euros os juros moratorios correspondentes ao período compreendido entre o 12 de junho de 2007 e o 22 de outubro de 2012. Desse a presente sentença até o seu completo pagamento devindicaranse os juros processuais do artigo 576 da LAC.

2. Condenar e condeno a Eladio Sotelo Alberti a satisfazer as custas deste procedimento.

E encontrando-se o dito demandado, Eladio Sotelo Alberti, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Tui, 24 de junho de 2014

A secretária judicial