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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Segunda-feira, 21 de julho de 2014 Páx. 31981

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Fonsagrada

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

Uma vez aprovado inicialmente, por Acordo do Pleno do dia 26 de junho de 2014, o Plano geral de ordenação autárquica, de acordo com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de maior difusão da província.

Para estes efeitos, o período de informação pública rematará transcorridos os dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante esse prazo, qualquer interessado poderá examinar nas dependências autárquicas para formular as alegações que considere pertinentes ou para obter cópias.

Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:

Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

A duração da suspensão extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento e terá uma duração máxima de dois anos. As ditas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:

3.1. Em solo rústico poderão conceder-se licenças sempre com os correspondentes relatórios sectoriais e com autorização autonómica.

3.2. Em solo de núcleo rural poderão conceder-se licenças naqueles âmbitos dos núcleos delimitados pelo plano geral que coincidam com os núcleos rurais que figuram no planeamento vigente, cuja listagem indica no quadro seguinte, e sempre com a parcela mínima de maior dimensão das estabelecidas pelos dois planeamentos e cumprindo as condições de edificación previstas em dois planeamentos:

Pántaras

Moreira

Carracedo

Braña

Xestoso de Palfito

Carballido

Gromaz

Torviso

Vilar

Cereixido

Santa Xuiá

Souto

Castro-Cuíñas

Fumaior

Pousios

Freixo

Vilarchao

Vilarmeán

Lamas de Moreira

Seoane

Vilabol de Abaixo

Viladriz

Sendiña

Castañoso

Liñares

Maderne

Silvachá

Monteseiro

Xestoso de Calvos

Mazaeda

Peizais

Mourisco

Pacios

Teixeira

Padrón

Vilardongo

Chaín

Paradavella

Airexa (Piñeira)

A Pobra de Burón

São Pedro de Rio

Llencias

Rozabragada

São Martín de Suarna

Vilagocende

Labeada

Outanais

Arquide

Vilamaior

Liñares de Vilafurada

Louteiro

Veiga de Logares

São Mamede

Vilaframil

Liñares de Bidul

Vilar de Cuíña

Estoupelo

Xegunde

Sancedo

Vilabol

3.3. Planeamento de desenvolvimento. Suspende-se todo o tipo de planeamento de desenvolvimento: solos urbanizáveis ou solos urbanos não consolidados.

3.4. Em solo urbano estarão afectados pela suspensão de licenças todos os âmbitos em que existe incompatibilidade entre o plano em tramitação e as normas subsidiárias; são aquelas zonas de solo urbano que aparecem em branco no plano adjunto.

3.5. No âmbito do Plano especial de protecção será de aplicação o regime transitorio que o próprio plano geral propõe; enquanto não seja aprovado o plano especial, a concessão de licenças não se suspende, mas estará sempre supeditada ao relatório favorável da Administração autonómica em matéria de protecção do património.

3.6. Nos âmbitos assinalados com trama amarela no plano adjunto será possível a concessão de licenças sempre e quando se cumpram os requisitos estabelecidos nos dois planeamentos.

Expõem-se ao público pelo mesmo período o convénio de colaboração subscrito entre a Deputação Provincial de Lugo, Suplusa e a Câmara municipal para a construção de uma área industrial na Fonsagrada.

A Fonsagrada, 30 de junho de 2014

Argelio Fernández Queipo
Presidente da Câmara