Uma vez aprovado inicialmente, por Acordo do Pleno do dia 26 de junho de 2014, o Plano geral de ordenação autárquica, de acordo com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de maior difusão da província.
Para estes efeitos, o período de informação pública rematará transcorridos os dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo, qualquer interessado poderá examinar nas dependências autárquicas para formular as alegações que considere pertinentes ou para obter cópias.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento e terá uma duração máxima de dois anos. As ditas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
3.1. Em solo rústico poderão conceder-se licenças sempre com os correspondentes relatórios sectoriais e com autorização autonómica.
3.2. Em solo de núcleo rural poderão conceder-se licenças naqueles âmbitos dos núcleos delimitados pelo plano geral que coincidam com os núcleos rurais que figuram no planeamento vigente, cuja listagem indica no quadro seguinte, e sempre com a parcela mínima de maior dimensão das estabelecidas pelos dois planeamentos e cumprindo as condições de edificación previstas em dois planeamentos:
Pántaras |
Moreira |
Carracedo |
Braña |
Xestoso de Palfito Carballido Gromaz Torviso Vilar Cereixido Santa Xuiá Souto Castro-Cuíñas Fumaior Pousios Freixo Vilarchao Vilarmeán Lamas de Moreira |
Seoane Vilabol de Abaixo Viladriz Sendiña Castañoso Liñares Maderne Silvachá Monteseiro Xestoso de Calvos Mazaeda Peizais Mourisco Pacios Teixeira |
Padrón Vilardongo Chaín Paradavella Airexa (Piñeira) A Pobra de Burón São Pedro de Rio Llencias Rozabragada São Martín de Suarna Vilagocende Labeada Outanais Arquide Vilamaior |
Liñares de Vilafurada Louteiro Veiga de Logares São Mamede Vilaframil Liñares de Bidul Vilar de Cuíña Estoupelo Xegunde Sancedo Vilabol |
3.3. Planeamento de desenvolvimento. Suspende-se todo o tipo de planeamento de desenvolvimento: solos urbanizáveis ou solos urbanos não consolidados.
3.4. Em solo urbano estarão afectados pela suspensão de licenças todos os âmbitos em que existe incompatibilidade entre o plano em tramitação e as normas subsidiárias; são aquelas zonas de solo urbano que aparecem em branco no plano adjunto.
3.5. No âmbito do Plano especial de protecção será de aplicação o regime transitorio que o próprio plano geral propõe; enquanto não seja aprovado o plano especial, a concessão de licenças não se suspende, mas estará sempre supeditada ao relatório favorável da Administração autonómica em matéria de protecção do património.
3.6. Nos âmbitos assinalados com trama amarela no plano adjunto será possível a concessão de licenças sempre e quando se cumpram os requisitos estabelecidos nos dois planeamentos.
Expõem-se ao público pelo mesmo período o convénio de colaboração subscrito entre a Deputação Provincial de Lugo, Suplusa e a Câmara municipal para a construção de uma área industrial na Fonsagrada.
A Fonsagrada, 30 de junho de 2014
Argelio Fernández Queipo
Presidente da Câmara