María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4137/2012, seguido por instância de José María Olarte Zárate contra Fogasa, Electricidad Valcarce, S.A., Distelga, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto por José María Olarte Zárate contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, com data de 13 de fevereiro de 2012, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação a Distelga, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avenida Ricardo Mella, 288, interior de Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 25 de junho de 2014
A secretária judicial