Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 617/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Regla Lissette Pino López contra o Restaurante O Pucheiro e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Decisão:
Desestimo a demanda formulada por Regla Lisete Pino López contra a empresa Restaurante O Pucheiro, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.440 euros e contra o Fogasa.
Notifique-se-lhes às partes e advirta-se-lhes que contra a presente resolução cabe recurso de suplicación, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Restaurante O Pucheiro, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de junho de 2014
O secretário judicial