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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31539

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2014/105-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominación: centro de manobra e ponto fronteira de distribuição Mourelle.

Situação: Mondariz.

Características técnicas: centro de manobra e ponto fronteira de distribuição equipado com: 2 celas de interruptor automático, 2 celas de entrada/saída de linha, 1 cela de medida, 1 armario de medida e LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 22 metros de comprimento com origem e final em dois passos aéreo-subterrâneos para realizar no apoio nº 19 da LMT subderivación a interconexión Sestelo, fazendo entrada e saída no centro projectado. A instalação está situada no lugar de Mourelle, Gargamala, Mondariz.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar.

Pontevedra, 17 de junho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Mondariz; lugar: Mourelle; referência catastral: 36030A067003340000MY; titular: herdeiros de José Lorenzo Além; claque: 45 m2 de solo para o centro de manobra.