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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31541

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente IN407A 2014/103-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominación: centro de manobra Fraga do Rei-Moscoso.

Situação: Pazos de Borbén.

Características técnicas: centro de manobra em edifício prefabricado equipado com: 3 celas de interruptor automático, 1 cela de entrada/saída de linha e motoristas de entrada e/ou saída. A instalação está situada em Floresta do Rei, Moscoso, Pazos de Borbén.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 7 de julho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Pazos de Borbén; referência catastral: 36037A044003220000TG; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Moscoso; claque: 100 m2 para o centro de manobra e 60 m2 para servidão de passagem.