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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31353

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, pela que se faz pública a adopção de vários acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 9 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2014, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 81, de 29 de abril), designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 63, 87, 142 e 144 do primeiro exercício, que passam a ser substituídas, por ordem correlativa, pelas perguntas de reserva número 151, 152 e 153.

Segundo. Modificar o quadro de respostas com a respeito da pergunta número 93 do cuestionario, estabelecendo como correcta a resposta d).

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da ordem de convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, fixando-se em sessenta e cinco (65) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Sexto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2014

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal