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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31355

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 9 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.2:

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2014

María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal