Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 30965

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de notificação de sentença (PÓ 1016/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1016/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Pavimentos Compostela, S.L. sobre ordinário, foi ditada sentença 239 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância da Fundação Laboral de la Construcción (FLC), representado pela procuradora Sra. Fernández Durán, contra a mercantil Pavimentos Compostela, S.L., que não compareceu apesar de constar devidamente citada, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a mercantil Pavimentos Compostela, S.L. e, em consequência, condeno a mercantil Pavimentos Compostela, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 479,89 euros em conceito de achega à FLC correspondente ao ano 2010, importe que deverá ser incrementado com o 20 % de recarga de demora com o que o total ascende à quantidade de 575,87 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pavimentos Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2014

A secretária judicial