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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 30967

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de citación (DOI 281/2014 M).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Concepção Lamas Tubío, em despedimento objectivo individual, registado com o nº 281/2014, se acordou citar a demandada Limber Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado em rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, pl. baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 5 de agosto de 2014 às 10.10 horas e às 10.15 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Limber Multiservicios, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2014

A secretária judicial