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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30746

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 82/2014, de 26 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Ribeira (A Corunha), de chave OH.315.1070.

Mediante Resolução da Direcção de Águas da Galiza de 19 de junho do 2013, publicada no DOG núm. 122, de 28 de junho, submeteu-se a informação pública o projecto construtivo da obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Ribeira (A Corunha), chave OH.315.1070, a autorização de vertedura (DH.V15.42359), assim como a relação individual de terrenos, bens e direitos afectados necessários para a sua execução.

O 28.10.2013 a direcção de Águas da Galiza aprovou técnica e definitivamente o projecto da actuação de referência, que define e valora as actuações precisas para estabelecer um sistema de saneamento integral na dita câmara municipal.

O 10.12.2013 assinou-se o Protocolo de colaboração entre a entidade pública empresarial Águas da Galiza e a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A., para a licitação do projecto Saneamento de Ribeira (A Corunha). O dito protocolo prevê que Águas da Galiza tramite o procedimento expropiatorio e ponha os terrenos necessários à disposição da dita sociedade estatal para a realização das obras.

As obras de referência aparecem recolhidas no apêndice X.1 do programa de medidas do Plano Hidrolóxico Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, a dita obra hidráulica é de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza e, em aplicação do disposto no artigo 29 da citada lei, consideram-se implícitas a utilidade pública da actuação e a declaração de urgência na ocupação dos bens e direitos afectados.

Na actualidade no sistema de saneamento da câmara municipal de Ribeira detectam-se graves problemas que provocam o mal funcionamento da rede e a vertedura directa de águas residuais ao meio receptor. Na actuação projectada definem-se as obras necessárias para a execução de uma rede de contentores gerais, tanques de tormenta, arquetas de retención e elementos complementares que conduzirão as águas residuais até a nova estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira, dimensionada para 32.500 habitantes equivalentes, assim como a condución da vertedura ao meio receptor.

A Directiva do Conselho, do 21.5.1991, sobre o tratamento das águas residuais urbanas (91/271/CEE) define os sistemas de recolha, tratamento e vertertedura das águas residuais urbanas, sendo o seu objectivo a protecção do meio ambiente. Foi incorporada ao ordenamento jurídico espanhol com a aprovação do Real decreto lei 11/1995, de 28 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas aplicável ao tratamento das águas residuais urbanas, e do Real decreto 509/1996, de 15 de março, de desenvolvimento do dito real decreto-lei. As ditas disposições estabelecem as medidas necessárias que se devem adoptar para garantir que as águas residuais urbanas recebam um tratamento adequado antes da sua vertedura e exixen a realização de obras como as dos contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Ribeira (A Corunha).

Pelo exposto, considera-se devidamente justificada a urgente ocupação dos terrenos, bens e direitos precisos para a execução das obras, motivados pela necessidade de dar cumprimento à citada directiva 91/271/CEE dando solução as verteduras directas de águas residuais na câmara municipal de Ribeira, derivados da falta parcial de infra-estruturas e de um deficiente funcionamento da rede existente.

A competência para a declaração de urgente ocupação tem-a atribuída o Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto no artigo 2 do Decreto 24/1987, de 29 de janeiro, sobre assunção de competências em matéria de obras hidráulicas.

Porquanto antecede e em aplicação do artigo 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordante do seu regulamento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e seis de junho de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

Declara-se, em concreto, a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos, que se concretizam no expediente administrativo instruído para os efeitos de expropiación forzosa, necessários para a execução da obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Ribeira (A Corunha), de chave OH.315.1070.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de junho de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas