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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30651

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (675/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 675/2011 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 29/2010 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira.

Advogado: Celestino Barros Pena.

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 675/2011 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de José Antonio Castro Maquieira, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 14 de junho de 2013, no recurso de suplicação número 675/2011, interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social e a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra de 30 de junho de 2010, no procedimento número 29/2010 seguido por instância de José Antonio Castro Maquieira contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e SB Industrial y Comercial, S.L., sobre incapacidade permanente. Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente. Contra este auto não cabe recurso nenhum. Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a SB Industrial e Comercial, S.L. com último domicílio conhecido na rua José Trasande, 1, Marín, Pontevedra, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2014

A secretária judicial