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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barro (expediente IN407A 2014/98-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT e CT Os Casás-Goimil.

Situação: Barro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 de 55 metros de comprimento com origem no apoio C-3000/14, nº 62-10 da TIB 810 da derivación ao CT Revolta e final no apoio projectado CH-630-13, no qual se realiza um passo aéreo subterrâneo (PÁS). LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 868 metros de comprimento, com origem no apoio projectado CH-630-13 (PÁS) e final no CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado nos Casás, Barro.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 12 de junho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Barro; lugar: Arranha; titular: Mancomunidade de Montes de Agudelo; claque: 6 m2 de solo para o apoio nº 1 (passo aéreo subterrâneo).

Prédio 2. Município: Barro; lugar: Os Casás-Agudelo; titular: Mª Carmen Villaverde Vázquez; claque: 8,42 m2 de solo para o centro de transformação e 0,49 m2 de servidão de passagem.

Prédio 3. Município: Barro; lugar: Os Casás-Agudelo; titular: Celso Fernández Vázquez; claque: 8,39 m2 de solo para o centro de transformação e 6,98 m2 de servidão de passagem.