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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de junho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014190AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 4 de junho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014190AL-COM O incoado a Pollos Albariza, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Pollos Albariza, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 13 de junho de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2014190AL-COM O.

Interessada: Pollos Albariza, S.L

DNI/NIF/CIF: B15142789.

Último endereço conhecido: Albariza, 3,15210 Noia.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 1069/2009, de 21 de outubro. Artigo 3.1), artigo 7.1º, artigo 10.a) e b): i), ii), iii), iv) e v). Artigo 14.a), b), c) e d): i), ii), iii) e iv); e), f), g), h), i), j), k) e l).

– Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG nº 143, de 24 de julho). Artigo 41.a), g) e h) e artigo 44.2.a).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 3.000 €.