No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos (domicílio social), da entidade Cumadeza, Sociedade Cooperativa Galega, acordada na assembleia geral extraordinária de 10 de fevereiro de 2014 por unanimidade de votos. Consta como novo domicílio social Bairro do Campo, nº 7, sob esquerda, câmara municipal de Silleda.
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos (domicílio social), da entidade Cumadeza, Sociedade Cooperativa Galega.
Vigo, 13 de junho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo