Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 25 de junho de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 70/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Jorge Gómez Teijeiro, com DNI 76404803E, que apresentou a reclamação por danos na sua embarcação no porto do Vicedo, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução da reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na r/ São Agustín, Mogor, 1, O Barqueiro, 15339 Mañón (A Corunha).

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Meio Rural e do Mar para ditar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza da dita ordem xurisdicional no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, consonte o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam executar o recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou esta resolução, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação.

O expediente completo está nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza, onde poderá ser examinado das 9.00 horas às 14.00 horas.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza