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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30495

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (71/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 71/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Adoración Raña Mosquera contra Grafinova, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a sentença nº 223 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de María Adoración Raña Mosquera, assistida pela letrada Sra. Cancela Regueiro, face a Grafinova, S.A. e ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença com base nos seguintes (...)

Resolução:

Que estimo integramente a demanda interposta por María Adoración Raña Mosquera face a Grafinova, S.A. e ao Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar à candidata a quantidade de 5.898,07 euros em conceito de salários de janeiro, julho e sete dias de setembro de 2012, paga extra de julho de 2012 e parte proporcional das pagas extras de março, setembro e dezembro, quantidade que deve ser incrementada com o 10 % de juros do artigo 29.3 do ET, condenando o Fogasa unicamente nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014

A secretária judicial