De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificada pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, de reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, o empresário garantirá aos trabalhadores ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.
O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, estabelece no artigo 7.2.3 que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará as funções que estabelece o artigo 31.3º da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificado pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, em relação com o pessoal da Xunta de Galicia que empresta serviços nos centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Entre estas encontra-se a vigilância da saúde de dito pessoal que, em todo o caso, deverá contar com o seu consentimento e respeitar o seu direito à intimidai e à dignidade.
Com base no dito com anterioridade, publica-se esta convocação de campanha da vigilância periódica da saúde no âmbito educativo para o pessoal docente destinado em centros docentes públicos não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e de acordo com as seguintes premisas:
Primeira. Objecto
Prestação da vigilância da saúde ao pessoal docente destinado em centros docentes públicos não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em função dos riscos inherentes ao trabalho, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Segunda. Âmbito de aplicação
É aplicable ao pessoal docente que empresta serviços nos centros docentes públicos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Terceira. Inscrição
A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemática no formulario de petição de reconhecimento que está disponível na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no seguinte enlace: https://revisionmedicadocentes.junta.és
A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.
Toda a inscrição gerará um xustificante de consentimento que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.
O prazo de inscrição começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de setembro de 2014.
As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão as instruções necessárias para a inscrição.
Quarta. Citacións
A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de 5 dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2014
P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária