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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30276

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2014 pela que se dá publicidade à campanha de vigilância periódica da saúde para o pessoal docente destinado em centros educativos não universitários dependentes desta conselharia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificada pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, de reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, o empresário garantirá aos trabalhadores ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, estabelece no artigo 7.2.3 que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará as funções que estabelece o artigo 31.3º da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificado pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, em relação com o pessoal da Xunta de Galicia que empresta serviços nos centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Entre estas encontra-se a vigilância da saúde de dito pessoal que, em todo o caso, deverá contar com o seu consentimento e respeitar o seu direito à intimidai e à dignidade.

Com base no dito com anterioridade, publica-se esta convocação de campanha da vigilância periódica da saúde no âmbito educativo para o pessoal docente destinado em centros docentes públicos não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e de acordo com as seguintes premisas:

Primeira. Objecto

Prestação da vigilância da saúde ao pessoal docente destinado em centros docentes públicos não universitários dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em função dos riscos inherentes ao trabalho, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Segunda. Âmbito de aplicação

É aplicable ao pessoal docente que empresta serviços nos centros docentes públicos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceira. Inscrição

A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemática no formulario de petição de reconhecimento que está disponível na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no seguinte enlace: https://revisionmedicadocentes.junta.és

A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

Toda a inscrição gerará um xustificante de consentimento que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.

O prazo de inscrição começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de setembro de 2014.

As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão as instruções necessárias para a inscrição.

Quarta. Citacións

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de 5 dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária