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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30019

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (798/2010).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 798/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Gustavo Pérez Rial contra a empresa Fogasa, Esmeralda Bestue, S.L., sobre ordinário, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Resolvo:

Estimar a demanda formulada por Gustavo Pérez Rial contra a empresa Esmeralda Bestue, S.L., com condenação da demandada ao aboamento da quantidade de 15.812,24 euros em conceito de salários devidos e liquidação por fim de contrato com os juros de demora do artigo 29.3 ET, tudo isto com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia.

Notifique-se a presente sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não poderá interpor-se recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

O magistrado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esmeralda Bestue, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2014

A secretária judicial