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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30018

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (223/2011).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 223/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Financiera Maderera, S.A. contra a empresa Indústrias Vicaño, S.L., Ángel Lorenzo Saborido, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Territorial da Segurança social, sobre segurança social, foi pronunciada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Resolvo:

Estimar a demanda interposta por Financiera Maderera, S.A. contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Indústrias Vicaño, S.L. e Ángel Lorenzo Saborido, e revogar a resolução do Instituto Nacional da Segurança social de 14 de dezembro de 2010 no senso de exonerar a candidata Financiera Maderera, S.A. da recarga de prestações imposta.

A presente sentença não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de súplica no prazo de 5 dias contando do seguinte ao desta notificação, para ser resolvido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acordo, mando e assino, Francisco José dele Poço Sánchez».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Vicaño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014

A secretária judicial