María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
«Sentença.
A Corunha, 27 de maio de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1284/2013, seguidos por instância de Mª dele Carmen Rey Ameijeiras, representada pela letrada Eva Leis Rolón, contra Ángela María Eiroa Alonso e o Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.
Resolvo que, estimando a demanda interposta por Mª dele Carmen Rey Ameijeiras contra Ángela Mª Eiroa Alonso, devo condenar e condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 8.001,65 euros, mais dez por cento de juros de demora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
Para que conste e se insira no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação a Ángela María Eiroa Alonso, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 12 de junho de 2014
A secretária judicial