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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30017

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 1284/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

«Sentença.

A Corunha, 27 de maio de 2014.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 1284/2013, seguidos por instância de Mª dele Carmen Rey Ameijeiras, representada pela letrada Eva Leis Rolón, contra Ángela María Eiroa Alonso e o Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Mª dele Carmen Rey Ameijeiras contra Ángela Mª Eiroa Alonso, devo condenar e condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 8.001,65 euros, mais dez por cento de juros de demora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que conste e se insira no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação a Ángela María Eiroa Alonso, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 12 de junho de 2014

A secretária judicial