De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente desta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente está no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Nº expediente: 2011/299-5.
Interessada: Iria Caride Ballesteros.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 24 de abril de 2014.
Vigo, 10 de junho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo