Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 9 de junho de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz público o acordo de início do procedimento de reintegro de ajuda do Programa de incentivos à contratação indefinida dos parados de comprida duração, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 16 de janeiro de 2009) relativa ao expediente TR347I 2009/71-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de junho de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR347I 2009/71-1.

Nome ou razão social: Faceva Arzúa, S.L.

Último endereço conhecido: rua Lugo, 21, 4º, 15810 Arzúa, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.