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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDICTO de 11 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Vigo, para a publicação de várias notificações.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo; rua Concepção Arenal, núm. 8, 1ª planta), advirtíndolles que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados/as para os efeitos que se assinalam ao pé deste edicto.

Vigo, 11 de junho de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos

DNI/NIE

Núm. expte.

María Rosario Álvarez Estévez

36089330F

36057/0957/13-E

Rosa María Blanco Bacelar

53118414Y

36008/0002/14-E

Soledad Caballero Muñoz

48007328A

36057/1113/13-E

Soraya Carneiro dos Anjos

53195014Q

36054/0066/13-R

Francisco Simón Cenamor Guerra

47436359D

36037/0009/13-R

Teófila da Conceicão Silva

54428956P

36057/0958/13-E

Driss Ele Gad s/s

X2226735J

36053/0017/13-E

Irene Iglesias Freiria

36041890Q

36057/1081/13-E

Juan Igleias Villar

36102934H

36057/1639/13-R

María Isabel López Alonso

35577574R

36054/0001/14-E

Mónica Rebolo Trillo

35465086Y

36060/0140/13-E

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36057/1038/13-E

Inamar Tramontina Gravena

Y0852635Q

36057/0985/13-E

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivamento das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro).