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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2014, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pela que se resolvem os expedientes de classificação 4/2013 e 5/2013.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 12 de junho de 2014 na sala de juntas da chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, baixo a presidência de José Ramón Losada Fernández e com a assistência dos vogais Ramón Rozadillas Valverde, José Antonio Rojo Fernández, Isabel Jamardo Carballo e da secretária, Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinais em mãos comum os seguintes montes:

– Expediente número: 4/2013.

Denominação: de Rendar (ampliação).

Comunidade proprietária: vizinhos da freguesia de Rendar.

Freguesia: Rendar.

Câmara municipal: O Incio.

Superfície: 29 hectares.

Estremas:

Norte: MVMC dos vizinhos de Rendar (exp. 24/77), herdeiros de Florentina López Pontón (parcela 19), Pastora Macía Fernández (parcelas 20 e 1042), herdeiros de José Vizcaíno Casas (parcela 1046), família López Pontón (parcelas 1118, 1045 e 1048), herdeiros de Remédios Fernández Gómez (parcela 122), Hilario Gallego Maceda (parcela 124),ª M Isabel Mera de la Vega (parcela 129), Luis Castro Rodríguez (parcela 128), todas elas no polígono 62.

Sul: prédios particulares de herdeiros de Antonio Campo Pérez (parcelas 366 e 365 do polígono 25), MVMC dos vizinhos de Rendar (exp. 24/77), todas elas no polígono 25.

Leste: MVMC dos vizinhos de Rendar (exp. 24/77), todas elas no polígono 62.

Oeste: prédios particulares de Teresa Mau López (parcela 439), Antonio Blanco López (parcela 446), herdeiros de Antonio Rodríguez Mourelo (parcela 371), Manuel Castro Martínez e Manuel Castro Rodríguez (parcela 362), Manuel Vázquez Rodríguez (parcela 369), herdeiros de Antonio Campo Pérez (parcela 363), herdeiros de Antonio Rodríguez Mourelo (parcela 370) e comunidade de montes vicinais de Rendar (parcela 476), todas no polígono 25.

Encravados: correspondem às parcelas 429 de Mª Mercedes López González e 428 de José Fernández Mourelo, todas elas no polígono 25.

– Expediente número: 5/2013.

Denominação: de Vilar.

Comunidade proprietária: vizinhos de Vilar.

Freguesia: Vilavella.

Câmara municipal: Triacastela.

Superfície: 59 hectares, 81 áreas e 92 centiáreas.

Estremas:

Parcela nº 1 (que corresponde à parcela 716 do polígono 36):

Norte: MVMC de Vilasteva (exp. 72/79) (parcela 734), Evaristo Rivera Tallón (parcela 50), Constantino Corral Rodríguez (parcela 81), todas elas no polígono 36.

Sul: prédios particulares de Jesús Celeiro Rio (parcela 242), Jesús Celeiro Páez e Aurelia Carballo Rodríguez (parcela 131), Evaristo Rivera Tallón (parcelas 235 e 126), Josefa e Fé Regueiro Pérez (parcelas 236 e 234), herdeiros de Manuel Gayo González (parcela 125), todas elas no polígono 36.

Leste: prédios particulares de José Rio Lago (parcela 66), Manuel Fontán Pérez (parcela 339), Jesús Rio Quiroga (parcela 340) e Paz Rio Despi (parcela 351), todas elas do polígono 36.

Oeste: prédios particulares de Jesús Rio Quiroga (parcela 122 do polígono 36), Assunção Gayo Aira (parcela 47 do polígono 36), Ana María López Sánchez (parcela 48 do polígono 36).

Parcela nº 2 (que corresponde às parcelas 251 do polígono 44 e 107 do polígono 37):

Norte: prédios particulares de Assunção Gayo Aira (parcela 234), Evaristo Rivera Tallón (parcela 235), Fé e Josefa Regueiro Pérez (parcela 236), Jesús Celeiro Rio (parcela 237), Manuel Aira Fontal (parcela 238), Jesús Rio Quiroga (parcelas 248 e 243), herdeiros de Manuel Gayo González (parcela 242), Constantino Corral Rodríguez (parcela 241), Manuel Pérez Tourón (parcela 240), Manuel Fontán Pérez (parcela 247) e estrada de Vilar a Lamas. Todas elas no polígono 44.

Sul: prédios particulares de Evaristo Rivera Tallón (parcelas 541 e 538), Assunção Gayo Aira (parcela 540), Paz Rio Despi (parcela 539), Fé Regueiro Pérez (parcela 537), Jesús Celeiro Rio (parcela 536), Manuel Aira Fontal (parcela 535), Manuel Pérez Tourol (parcela 534), todas elas no polígono 44.

Leste: estrada LU-634 de Vilar a Lamas, monte comunal de vizinhos de Biduedo (parcela 386 do polígono 44), prédios particulares de Avelino Gayo Pérez (parcela 96), herdeiros de Jesús Quiroga Montano (parcela 91), Jesús Rio Quiroga (parcela 105), todas elas no polígono 37.

Oeste: prédios particulares de Jesús Rio Quiroga (parcela 252 do polígono 44), Jesús Celeiro Rio (parcela 281 do polígono 44), Amparo, Eduardo, María, Celia, Avelina e Manuel López Torre (parcela 280 do polígono 44), Assunção Gayo Aira (parcela 279 do polígono 44) e estrada LU-634.

Parcela nº 3 (que corresponde às parcelas 315, 316, 299, 300, 698 e 654 dos polígonos 44 e 45):

Norte: prédios particulares de Carmen Regueiro Pombo (parcela 234 do polígono 45), Blanca González López (parcela 272 do polígono 45), Paz Rio Despi (parcela 662 do polígono 44), Constantino Corral Rodríguez (parcela 576 do polígono 44), Jesús Rio Quiroga (parcela 575 do polígono 44) e estrada geral de Triacastela a Sarria.

Sul: prédios particulares de Manuel, Luz,ª M Carmen e Modesta Páez Fernández (parcela 49), José Busto López (parcela 48), Carmen Regueiro Pombo (parcela 47), herdeiros de Javier Iglesias Pérez (parcela 248 e 246), Manuel López Pérez (parcela 247), Manuel Rio Rivera (parcela 245), todas elas no polígono 45.

Leste: prédios particulares de Carmen Regueiro Pombo (parcela 59), Manuel Lago Rivera (parcela 60), MVMC de Queixadoiro (exp. 75/79) (parcela 314), e MVMC de Biduedo (parcela 274), todas elas no polígono 45.

Oeste: prédios particulares de Ana María López Sánchez (parcelas 641 e 642 do polígono 44) e Manuel Rio Rivera (parcela 96 do polígono 44).

Contra estas resoluções e desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 16 de junho de 2014

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo