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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29749

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014106TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 5 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2014106TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra José Allariz Suárez, com DNI 52498062X, como titular do estabelecimento Café Bar Coyote.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a José Allariz Suárez o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 6 de junho de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014106TA-PÓ.

Denunciado: José Allariz Suárez, com DNI 52498062X, como titular do estabelecimento Café Bar Coyote.

Último endereço conhecido: rua Ezequiel Massoni, nº 79, 36900 Marín.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 4 «A venda e a subministración através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.c) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).