Por Acordo do Pleno da Câmara municipal de Melide, na sua sessão de 16 de maio de 2014, aprovou-se definitivamente o Plano de sectorización do sector do solo apto para urbanizar nº 2 na rua Martagona (Melide), conteúdo no documento para a aprovação definitiva do Plano de sectorización do sector do solo apto para urbanizar nº 2 na rua Martagona (Melide). Promotores: senhores Cardelle, Pichel, López Nuevo, Frade e Pintor. Autores: Mario Iglesias Rodríguez, COAG 2769; Cristina Aguado Gómez, COL. 3909; Rubén Cobas Fernández, COL.723. Agosto 2012.
O que se faz público de conformidade com o estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Assim mesmo, faz-se constar que o dito acordo aprobatorio, assim como dois exemplares deste plano de sectorización, se remeteram com data de 3 de junho de 2014, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos previstos no ponto 3 do artigo 92 citado.
Contra este acordo não se poderá recorrer em via administrativa, senão tão só através do correspondente recurso contencioso-administrativo, de conformidade com os artigos 107.3 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e 85.11 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
O prazo para interpor o recurso contencioso-administrativo é de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, e deverá apresentá-lo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo a distribuição competencial estabelecida nos artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Melide, 4 de junho de 2014
Mª Ángeles Vázquez Mejuto
Alcaldesa