Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta chefatura territorial resolve notificar por este meio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente prévio à resolução na Chefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2014/68-1.
Acta inf. nº: I152014000019523 (I-II).
Empresa: Souto Instalaciones y Servicios Corunha, S.L. (I).
NIF: B70364518.
Endereço: travesía de Arteixo, 110, 1º A, 15142 Arteixo.
Matéria: segurança e higiene (falta de medidas de segurança).
Normativa infringida: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; artigos 14.1 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; artigo 11.1.b.) e anexo IV, parte C, do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, em conexão com o previsto no artigo 3.1.2.2 do anexo II do Real decreto 1407/1992, de 20 de novembro; e o artigo 3 e anexo III do Real decreto 773/1997, de 30 de maio.
Tipificación: artigo 12.16.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Proposta de sanção: 15.000 €.
Conforme o estabelecido no artigo 42.3 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, aprecia-se responsabilidade solidária com a empresa Andamios Souto, S.L. (II).
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações das empresas.
– Relatórios da Inspecção de trabalho e segurança social.
A Corunha, 5 de junho de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha