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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quinta-feira, 26 de junho de 2014 Páx. 28983

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 2 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 22 de abril de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 28 de abril), relativa ao expediente TR341D 2010/86-2.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 2 de junho de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2010/86-2.

Nome: Teresa de Jesús Hernández Quintanilla.

DNI/NIF: 33998327-A.

Último endereço conhecido: rua Rio Avia, 13-2º, 27003 Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 17, letra a) da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.