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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 25 de junho de 2014 Páx. 28691

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

CÉDULA de notificação de sentença (500/2013-E).

María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de María Oliva Pernas Carballés contra Marcelino Trepei-os Torres foi pronunciada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:

«Sentença 72/14.

Juiz que a pronúncia: juiz Freire Calvo.

Lugar: Lugo.

Data: 19 de março de 2014.

Candidato: María Oliva Pernas Carballés.

Advogada: Apolinar Gómez Roca.

Procuradora: Lourdes García Méndez.

Demandado: Marcelino Trepei-os Torres.

Procedimento: procedimento ordinário 500/2013.

Vistos por Ana Freire Calvo, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, os presentes autos de julgamento ordinário nº 500/2013-E, seguidos por instância de María Oliva Pernas Carballés, representada pela procuradora Lourdes García Méndez, baixo a direcção letrado de Apolinar Gómez Roca, contra Marcelino Trepei-os Torres, em situação de rebeldia processual.

Resolvo que, estimando a demanda interposta por María Oliva Pernas Carballés, representada pela procuradora Lourdes García Méndez, baixo a direcção letrado de Apolinar Gómez Roca, contra Marcelino Trepei-os Torres, em situação de rebeldia processual, declaro cancelada a obriga da parte candidata quanto ao pagamento do preço da compra e venda privada do 30.3.1995 celebrada entre as partes contendentes. Assim mesmo, declaro a candidata, María Oliva Pernas Carballés, como proprietária do terreno referido no feito primeiro da demanda com os direitos que lhe são inherentes desde a data da compra desta, 30 de março de 1995; tudo isso de conformidade com os fundamentos de direito contidos nesta sentença, e condeno o demandado ao pagamento das custas.

Livre-se testemunho desta sentença e leve aos autos da sua razão, deixando o original arquivar no livro de sentenças civis do julgado. Notifique-se a sentença às partes com a advertência de que não é firme e de que contra ela cabe formular recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Lugo, o qual, de conformidade com o artigo 458 da LAC, deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à sua notificação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».

E encontrando-se o supracitado demandado, Marcelino Trepei-os Torres, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma. Dou fé.

Lugo, 8 de maio de 2014

A secretária judicial